DECRETO-LEI N. 12.244, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Fixa os vencimentos do cargo de diretor da Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1300, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam fixados, a partir de l.° de outubro de 1941, em 30:000$000 (trinta contos de réis), os vencimentos anuais do cargo de Diretor da Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Os pagamentos respectivos deverão correr pelas consignações que existem no orçamento vigente, ficando reduzida parcialmente em 1:750$000 (um conto, setecentos e cinquenta mil réis) a alínea 5 - 3 Chefes de Secção - da subconsignação n.1, sendo ... 1:500$000 para reforço da alínea 1 - 1 Diretor - da subconsignação n. 1 - e 250$000 para reforço da alínea 11, da subconsignação n. 2 - Para pagamento de quartas partes -, todas da consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Verba n. 287, '§ 32, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.