DECRETO-LEI N. 12.242, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Abre á  Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Rs. 6.130:000$000 (seis mil, cento e trinta contos de réis) suplementar a diversas verbas consignadas no orçamento vigente ao Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos terms da Resolução n. 1.363, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de 6.130:000$000 (seis mil, cento e trinta contos de réis), distribuido ás seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.

FERNANDA COSTA

Luiz da Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.