DECRETO-LEI N. 12.242, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Abre
á Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito de Rs. 6.130:000$000 (seis mil, cento
e trinta contos de réis) suplementar a diversas verbas
consignadas no orçamento vigente ao Departamento de Estradas de
Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos terms da Resolução n.
1.363, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
á Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, um crédito
suplementar de 6.130:000$000 (seis mil, cento e trinta contos de
réis), distribuido ás seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposição em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.
FERNANDA COSTA
Luiz da Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15
de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.