DECRETO-LEI N. 12.241, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 6.821:027$400 (seis mil, oitocentos e vinte e um contos, vinte sete mil e quatrocentos réis), destinado à continuação das obras, de construção da Via "Anhanguera" e outros serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.363, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado aos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com vigência neste e no exercício de 1942, um crédito especial de 6.821:027$400 (seis mil, oitocentos e vinte e um contos, vinte e sete mil e quatrocentos réis), assim destinado:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da quota-parte do imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, creado pelo decreto-lei federal n. 2.615, de 21 de setembro de 1940, excesso esse previsto pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.