DECRETO-LEI N. 12.230, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) à alínea 3, da verba n. 292, § 32, consignação 2, do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.226, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs 150:000$000 (cento e cinquenta contos de réis), à alínea 6 - Impressão de estatística, publicação de boletins e impressos diversões - verba 292, § 32, consignação n. 2, mediante a anulação das importâncias de rs. 135:000$000 (cento e trinta e cinco contos de réis), da alínea 18 Para pagamento ao pessoal contratado - da verba 290, § 32 - consignação n. 2, subconsignação n. 1 e rs 15:000$000 (quinze contos de réis), da alínea 1 - Artigos de expediente - da verba n. 292, § 32, consignação n. 1, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Conêa,
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto