DECRETO-LEI N. 12.230, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
suplementar de Rs 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis)
à alínea 3, da verba n. 292, § 32,
consignação 2, do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do
Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.226, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
suplementar de rs 150:000$000 (cento e cinquenta contos de
réis), à alínea 6 - Impressão de
estatística, publicação de boletins e impressos
diversões - verba 292, § 32, consignação n.
2, mediante a anulação das importâncias de rs.
135:000$000 (cento e trinta e cinco contos de réis), da
alínea 18 Para pagamento ao pessoal contratado - da verba 290,
§ 32 - consignação n. 2,
subconsignação n. 1 e rs 15:000$000 (quinze contos de
réis), da alínea 1 - Artigos de expediente - da verba n.
292, § 32, consignação n. 1, ambas do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Conêa,
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 8 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto