DECRETO-LEI N. 12.228, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, uma área de terras, situada em Sertãozinho, e dá outras providências.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n.IV, do decreto-lei federal n. 1.272, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.272, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pelo Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, uma área de terras com 540 hectares e 87 ares, do imóvel denominado "Retiro do Bananal", que se diz pertencer à cia. Agrícola Junqueira S.A., situada no município e comarca de Sertãozinho, necessária à ampliação da Fazenda Experimental de Criação do Departamento de Indústria Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria Comércio.
Parágrafo único - A área de terras de que trata este artigo, acha-se configurada na planta que a este acompanha, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócio da Agricultura, Indústria e Comércio e tem os seguinte característicos: começa em um ponto à margem direita do Ribeirão Onça, na confrontaçao com telas de José Franco, segue atravessando o varjão embrejado, com rumo de 55° 38' NE e 320 ms. até a beira do referidão varjão, em uma cerca de arame; prossegue pela cerca de arame com o mesmo rumo de 55°38' NE 1.997,27 ms. e com rumo de 58° 17' NE e 231,84 ms. até um canto vivo de cercas; continua por outro lance de cerca com os rumos e distâncias seguintes: 89° 54' SE 293,63 ms.; 88° 46' NE - 233,38 ms.; 87° 21' NE - 521,19 ms.; e 88° 40' NE - 486,13 ms. confrontando com terras de Mário Biguetti, até encontrar uma estrada; continua pela 'estrada confrontando com terras de José dos Reis, com: 17° 32' SE - 280,02 ms. e 1° 07' SE com 52,15 ms. até outra estrada, que serve de divisa com terras da Fazenda Experimental de Criação, de propriedade do Estado; - prossegue por essa estrada, com: 70° 44' SO - 334, 62 ms. e 67° 21' SO - 59,39 ms. até O encontro de três cercas de arame, tendo deixado antes, a cerca de 23 ms. a confrontação com as tenas da Fazenda Experimental de Criação e iniciado a confrontação com terras de Jarbas Rodrigues; do ponto de encontro das três cercas de arame continua por uma das cercas, com os rumos e distâncias seguintes: 38° 49' SO - 543,02 ms.; 38° 00' SO - 405,82 ms.; 36° 03 SO - 733,87 ms.; 32° 19' SO - 37-9.27 ms. e 30° 27' SO com 624,72 ms. até um ponto (16) & beira do varjão embrejaoo; deste ponto prossegue no mesmo rumo interior de 30° 27' SO, com 422,0 ms. até à margem direita do Ribeirão da Onça, onde termina a confrontação com terras de Jarbas Rodrigues; Jescendo por esse Ribeirão, segue o perímetro com os rumos médios e as distâncias seguintes: 85° 20' NO 282,93 ms.; 2° 12' NO - 78,00 ms.; 68° 35' NO - 418,94 ms.; 64° 34' SO - 407,43 ms.; 0° Norte - 382,00 ms.; 70° 21' NE - 148,66 ms.; 73° NO - 160,44 ms.; 62° 15' NE - 128,83 ms.; 56° 05' NO - 363,89 ms.; 1° 29' NO - 386,13 ms.; 48° 41' NO - 175,73 ms 11° 53' NO - 58,25 ms.; .0' 20' NE - 82,86 ms.; 17° 39' NE - 46,17 ms.; 47° 52' NO - ll3,28 ms. e 89° 10' NO com 206,03 ms. até o ponto em que começou, no Ribeirão da Onça, que separa o Retiro do Bananal da Fazenda São Martinho.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 23:500$000 (duzentos e vinte e três contos e quinhentos mil réis)
Artigo 3.º - Fica anulada parcialmente em 223:500$000 (duzentos e vinte e três contos e quinhentos mil réis) a verba 295 - Consignação 2 - Despesas diversas - alínea 26 - Fomento da Produção - do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito, para atender às despesas com a execução aeste decreto-lei, será coberto com os recursos proviuentes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueira Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 ae outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.