DECRETO-LEI N. 12.224, DE 7 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza o Estado a receber, em doação, prédio e terreno em Rinópolis, município de Tupã.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 965, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação pura e simples, do sr. Eugenio Rino, um prédio e respectivo terreno com área de 2.800 (dois mil e oitocentos) metros quadrados, situados no distrito de Rinópolis, Município de Tupã, comarca de Pompéia, e destinado ao Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sborinho
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 7 de outubro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.