DECRETO-LEI N. 12.213, DE 7 DE OUTUBRO BE 1941
Abre na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial
da importância de 1:200$000.
O Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
de conformidade com o art. 6.º, n.IV, do Decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.151, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito especial de 1:200$000 (um
conto e duzentos mil réis), destinado a atender ao pagamento da
quarta parte de ordenado a um oficial de justiça do Forum de
Santos.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de outubro de 1941.
Arthur M. Teixeira - Diretor Geral, substituto.