DECRETO-LEI N. 12.213, DE 7 DE OUTUBRO BE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de  1:200$000.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n.IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.151, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), destinado a atender ao pagamento da quarta parte de ordenado a um oficial de justiça do Forum de Santos.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de outubro de 1941.

Arthur M. Teixeira - Diretor Geral, substituto.