DECRETO-LEI N. 12.208, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial da importância de Rs. 11:922$600 (onze contos, novecentos e vinte e dois mil e seiscentos réis).

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. .IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de. 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.170, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indus- a e Comércio, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de 11:922$600 (onze contos, novecentos e vinte e dois mil e seiscentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos do senhor Arlindo de Lemos Junior, ex-professor catedrático da extinta Escola de Medicina Veterinária, correspondente ao periodo de 18 de maio a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Ficam anuladas parcialmente em 11:922$600 (onze contos, novecentos e vinte e dois mil e seiscentos réis) as alíneas 1 a 136 - consignação 1 pessoal fixo, subconsignação 1 - pessoal do quadro verba 299 - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios aa Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.