DECRETO-LEI N. 12.208, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial da importância de Rs. 11:922$600 (onze contos, novecentos e vinte e dois mil e seiscentos réis).
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. .IV,
do Decreto-lei federal n. 1.202, de. 8 de abril de 1939, e nos termos
da Resolução n. 1.170, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indus-
a e Comércio, nos termos da legislação em vigor,
um crédito especial de 11:922$600 (onze contos, novecentos e
vinte e dois mil e seiscentos réis), destinado a ocorrer ao
pagamento dos vencimentos do senhor Arlindo de Lemos Junior,
ex-professor catedrático da extinta Escola de Medicina
Veterinária, correspondente ao periodo de 18 de maio a 31 de
dezembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Ficam
anuladas parcialmente em 11:922$600 (onze contos, novecentos e vinte e
dois mil e seiscentos réis) as alíneas 1 a 136 -
consignação 1 pessoal fixo, subconsignação
1 - pessoal do quadro verba 299 - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios aa Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.