DECRETO-LEI N. 12.204, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 546, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, e da aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por despacho de 12 de agosto de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo, pela Assembléia Geral de acionistas, realizada em 29 de março último, alterações que são as constantes da ata respectiva, publicada no "Diário Oficial" do Estado, n. 83, do dia 10 de abril de 1941.
Artigo 2.º - O capital social passa a ser de rs 100.000:000$000 (cem mil contos de réis), sendo que a garantia de juros concedida pela Lei 923, de 8 de agosto de 1904, é mantida nos termos dos contratos em vigor, até o limite constante da Lei n. 2 143, de 22 de outubro de 1926.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3,de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes