DECRETO-LEI N. 12.188, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, o terreno em que foi construido o edifício das dependencias policiais de Presidente Alves.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.089,
de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação pura e simples, do sr. Joaquim Pereira de
Carvalho, o terreno em que foi construido o edifício das
dependências policiais de Presidente Alves, a saber: "um terreno
medindo 22 (vinte e dois) metros de frente por 44 (quarenta e quatro)
metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Ruy
Barbosa, de um lado com a rua Bandeirantes, de outro com um imovel de
propriedade de Pedro Pascoal, e pelos fundos com a propriedade de
José Monteiro".
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Acácio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 19 de setembro
de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.