DECRETO-LEI N. 12.188, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, o terreno em que foi construido o edifício das dependencias policiais de Presidente Alves.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.089, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação pura e simples, do sr. Joaquim Pereira de Carvalho, o terreno em que foi construido o edifício das dependências policiais de Presidente Alves, a saber: "um terreno medindo 22 (vinte e dois) metros de frente por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Ruy Barbosa, de um lado com a rua Bandeirantes, de outro com um imovel de propriedade de Pedro Pascoal, e pelos fundos com a propriedade de José Monteiro".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Acácio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 19 de setembro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.