DECRETO-LEI N. 12.178, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 822$000

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.°, n. Iv, do decreto-lei federal n. 1.152, de 1941, do De- partamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de 822$000 (oitocentos e vinte e dois mil réis),destinado a ocorrer ao pagamento de impostos e taxas,correspondentes aos anos de 1936 a 1938, devidos ao Município da Capital.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em 822$000 (oitocentos e vinte e dois mil réis) a alínea 28 - Despe- sas miudas de pronto pagamento - consignação 2, ver- ba 301, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do Presente crédito será cober- to com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de Setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral