DECRETO-LEI N. 12.178, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 822$000
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art 6.°, n.
Iv, do decreto-lei federal n. 1.152, de 1941, do De- partamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, nos termos da
legislação em vigor, um crédito especial de
822$000 (oitocentos e vinte e dois mil réis),destinado a ocorrer
ao pagamento de impostos e taxas,correspondentes aos anos de 1936 a
1938, devidos ao Município da Capital.
Artigo 2.° - Fica anulada
parcialmente em 822$000 (oitocentos e vinte e dois mil réis) a
alínea 28 - Despe- sas miudas de pronto pagamento -
consignação 2, ver- ba 301, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do
Presente crédito será cober- to com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na da- ta de sua
publicação, revogadas as disposições em
con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de Setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral