DECRETO-LEI N. 12.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
Reduz de 12:500$000 a
dotação da verba n. 158, consignação n. 1,
alínea n. 2 e suplementa com a mesma importância a verba
n. 159, consignação n. 1, alínea n. 1, ambas do
orçamento vigente e atribuídas à Diretoria do
Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o n IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.106, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da
legislação em vigor, um crédito de 12:500$000
(doze contos e quinhentos mil réis), suplementar à verba
n. 159, consignação n. 1, Material de consumo,
alínea 1, do orçamento.
Artigo 2. - Fica anulada,
parcialmente, em 12.500$000 (doze contos e quinhentos mil réis),
a verba n. 158, consignação n. 1, Material permanente,
alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 16 de setembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.