DECRETO-LEI N. 12.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Reduz de 12:500$000 a dotação da verba n. 158, consignação n. 1, alínea n. 2 e suplementa com a mesma importância a verba n. 159, consignação n. 1, alínea n. 1, ambas do orçamento vigente e atribuídas à Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o n IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.106, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da legislação em vigor, um crédito de 12:500$000 (doze contos e quinhentos mil réis), suplementar à verba n. 159, consignação n. 1, Material de consumo, alínea 1, do orçamento.
Artigo 2. - Fica anulada, parcialmente, em 12.500$000 (doze contos e quinhentos mil réis), a verba n. 158, consignação n. 1, Material permanente, alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 16 de setembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.