DECRETO-LEI N. 12.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, a, .IV, do decreto-Iei federal n. 1.
202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
1.088, de 1941, do Departamento Aministrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada
a Vila de Mangaratú para sede do distrito de paz de igual nome,
do município e comarca de Nova Granada.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de Setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral