DECRETO-LEI N 12.165, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere diversas importâncias, dentro da verba n. 323, .§ 36, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando de suas atribuições, de conformidade com art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1050, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes impor tancias. da verba n. 323. § 36, do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto - lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Correa
Coriolano de Araujo Goes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de setembro de 1841.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, Substituto.