DECRETO-LEI N 12.165, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere diversas importâncias, dentro da verba n. 323, .§ 36, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando de
suas atribuições, de conformidade com art. 6.º n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos
da Resolução n. 1050, de 1941 do Departamento
Administrativo do Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes impor tancias. da verba n. 323. § 36, do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Este decreto - lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Correa
Coriolano de Araujo Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de setembro de 1841.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, Substituto.