DECRETO-LEI N. 12.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 963, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada a adquirir de Virgílio Accordi, um auto-caminhão marca "Chevrolet Tigre", modelo 1941. pelo preço de 20:650$000 (vinte contos, seiscentos e cinquenta mil réis), destinado aos serviços de conservação de estradas de rodagem.
Artigo 2.° - Para atender às despesas com a execução deste decreto-lei. fica aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de 20:650$000 (vinte contos, seiscentos e cinquenta mil réis).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.