DECRETO-LEI N. 12.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 963, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada
a adquirir de Virgílio Accordi, um auto-caminhão marca
"Chevrolet Tigre", modelo 1941. pelo preço de 20:650$000 (vinte
contos, seiscentos e cinquenta mil réis), destinado aos
serviços de conservação de estradas de rodagem.
Artigo 2.° - Para atender
às despesas com a execução deste decreto-lei. fica
aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de
Lindóia, nos termos da legislação em vigor, um
crédito especial de 20:650$000 (vinte contos, seiscentos e
cinquenta mil réis).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.