DECRETO-LEI N. 12.161, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 658,
de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão, nos termos da legislação em vigor, um
crédito especial de rs. 15:862$600 (quinze contos, oitocentos e
sessenta e dois mil e seiscentos réis), para atender as despesas
com o prolongamento da estrada de rodagem de Campista a Itajubá.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro, transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva