DECRETO-LEI N. 12.161, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941

O Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 658, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de rs. 15:862$600 (quinze contos, oitocentos e sessenta e dois mil e seiscentos réis), para atender as despesas com o prolongamento da estrada de rodagem de Campista a Itajubá.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva