DECRETO-LEI N. 12.160, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação, o terreno em que foi construido o Posto Policial de Batalha, no município de Pirajuí

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 957, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação pura e simples, o terreno em que foi construido o edifício onde funciona o posto policial de Batalha, município de Pirajui, pertencente à Fábrica de Nossa Senhora dos Anjos de Batalha, constante de: "uma àrea de 22 x 44 metros, confrontando pela frente com a rua São Benedito, de om lado com a Avenida do Comércio, de outro com propriedades de Olegário Alves Batista e de outro com propriedades de Abdo e Antonio".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cezar.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de setembro de 1941.
O Diretor Geral, José Alvim de Campos Bueno. .