DECRETO-LEI N. 12.160, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber em doação, o terreno em que foi construido o
Posto Policial de Batalha, no município de Pirajuí
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 957, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação pura e simples, o terreno em que foi construido
o edifício onde funciona o posto policial de Batalha,
município de Pirajui, pertencente à Fábrica de
Nossa Senhora dos Anjos de Batalha, constante de: "uma àrea de
22 x 44 metros, confrontando pela frente com a rua São Benedito,
de om lado com a Avenida do Comércio, de outro com propriedades
de Olegário Alves Batista e de outro com propriedades de Abdo e
Antonio".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cezar.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de setembro de 1941.
O Diretor Geral, José Alvim de Campos Bueno. .