DECRETO-LEI N. 12.155, DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementarde rs.265:299$600, á verba 399,2,5,do orçamento vigente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando de suas atribuições,de conformidade com o art,6.º n. .IV do decreto-lei federal n.1.202,de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.963, de 1941,do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,na Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda,nos tremos da legislação em vigor, um crédito de 265:299$600(duzentos e sessenta e cinco contos,duzentos e noventa e nove mil e seiscentos réis), suplementar á verba n.399, consignação-2-alínea e do orçamento.
Artigo 2.º - Ficam anuladas,parcialmente,nas importâncias abaixo,as seguintes verbas do orçamento:
Verba n.376-consignação 1,alínea 1 .. .. ................................................100:299$600
Verba n.408-consignação 2,subconsignação 2-alínea 7 .. .. .. .. .. .. .. . 80:000$000
Verba n. 425-consignação 1,subconsignação 1-alínea 6 .. .. .. .. .. .. ..  85:000$000
Total .. .. .. .. .. .. .. .. .. ................................................................................ 265:299$600
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes