DECRETO-LEI N. 12.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da
Fazenda credito suplementar de Rs. 2.010:000$000 as verbas ns. 379 e
380 do orçamento vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202 de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
1.042, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenaa nos termos da
legislação em vigor, um credito de 2.0l0:000$000 (dois
mil e dez contos: de reis) suplementar as seguintes verbas do
orçamento:
Verba n. 379, consignação 1, alínea 1 .. 1.000:000$000
Verba n. 380, consignação 1, alínea 1 .. .. 950:000$000
Verba n. 380, consignação 2, alínea 2 .. .. 60:000$000
Parágrafo único - Para atender ás despesas
com a execução deste decreto-lei, são autorizadas
as necessárias operações de credito.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogacas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes