DECRETO-LEI N. 12.134, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o Governo do Estado a receber, por doação, o terreno em que foi construido edifício do Posto Policial de Presidente Epitácio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 906, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber de Cid Faria Fraga Moreira e sua mulher, em doação pura e simples, o terreno em que foi construido e posto policial do distrito de Presidente Epitacio, municipio de Presidente Venceslau, constante de: "uma area de 22X22 metros, dividindo pela frente com uma rua sem denominação, pelos lados com a data n.5 e Antonio Hess e pelos fundos com Domingos Francisco dos Santos".
Artigo 2.º - Este decreto-Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA.
Acacio Nogueira.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 28 de agosto de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.