DECRETO-LEI N. 12.122, DE 14 DE AGOSTO DE 1941
Dispõe sobre desapropriação de uma area de terras em Guarujá, necessária ao "Forte de Monduba".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1008,
de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a área de terras abaixo caracterizada,
necessária as obras do "Forte Monduba", já em
construção na ilha de Santo Amaro, Prefeitura
Sanitária do Guaruja, comarca de Sanatos; "uma área de
terras, com 48.400ms²., .§ pertencente ao imovel denominado
"Sítio do Outeiro", que conta pertencer a Oscar de Souza, de
forma irregular, tendo como eixo a estrada de rodagem de acesso ao
"Forte Monduba", distando 50 ms., em cada lado, do eixo da referida
estada e confrontando, por todos os lados, com terrenos do imovel a que
pertence, com exceção da parte inicial que confronta com
terras da Fazenda Nacional, acupada pelo "Forte Monduba".
Artigo 2.º - Fica
declarada de natureza urgente a desapropriação a que se
refere o artigo anterior, para os efeitos do art. 41 e seus
parágrafos, do decreto federal 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3.º - A fim de
ocorrer ás despesas com a execução deste
decreto-lei seráberto, oportunamente, mediante novo decreto-lei,
o crédito especial necessário.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.