DECRETO-LEI N. 12.122, DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Dispõe sobre desapropriação de uma area de terras em Guarujá, necessária ao "Forte de Monduba".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1008, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terras abaixo caracterizada, necessária as obras do "Forte Monduba", já em construção na ilha de Santo Amaro, Prefeitura Sanitária do Guaruja, comarca de Sanatos; "uma área de terras, com 48.400ms²., .§ pertencente ao imovel denominado "Sítio do Outeiro", que conta pertencer a Oscar de Souza, de forma irregular, tendo como eixo a estrada de rodagem de acesso ao "Forte Monduba", distando 50 ms., em cada lado, do eixo da referida estada e confrontando, por todos os lados, com terrenos do imovel a que pertence, com exceção da parte inicial que confronta com terras da Fazenda Nacional, acupada pelo "Forte Monduba".
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação a que se refere o artigo anterior, para os efeitos do art. 41 e seus parágrafos, do decreto federal 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução deste decreto-lei seráberto, oportunamente, mediante novo decreto-lei, o crédito especial necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.