DECRETO-LEI N. 12.106, DE 5 DE AGOSTO DE 1941
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado à rua José Ramos Costa, n. 2, esquina da rua Anésia Ramos, nesta Capital, propriedade do sr. José Martins e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Cel. Pedro Arbues".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, do acordo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres
de oitocentos mil réis (800$0) mensais, nos doze primeiros meses, e de
setecentos mil réis (700$0), mensalmente, durante os restantes doze
meses, de um prédio situado à rua José Ramos Costa, n. 2, esquina da
rua Anésia Ramos, nesta Capital, propriedade do sr. José Martins e que
se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Cel. Pedro Arbues".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 5 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor eGral.