DECRETO N. 12.100, DE 31 DE JULHO DE 1941

Transfere dentro da verba 13 a importância de 30:000$000 da subconsignação 1, consignação 1, para a alínea 56, subconsignação 1, consignação 2, atribuida ao Departamento das Municipalidades.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de rs 30.000$000 (trinta contos de réis) da subconsignação 1, consignação 1, - Pessoal Fixo - para a alínea 56, subconsignação 1, consignação a dentro da verba 13, no orçamento vigente, atribuida ao Departamento das Municipalidades, - Código, 8 - 07 - 1.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1941.


FERNANDO COSTA

Gabriel Monteiro da Siha
Coriolano de Góes .