DECRETO-LEI N. 12.062, DE 16 DE JULHO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Mitra Diocesana de Assiz, um terreno com a área de 7.920 metros quadrados, destinado à construção de um edificio para Grupo Escolar

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 670, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Assis, um terreno com a área de 7.920 metros quadrados, de forma retângular, com 99 metros de frente, por 88,60 da frentre aos fundos, situado na cidade úe Maracai, distrito do mesmo nome, comarca de Paraguassú, neste Estado, destinado à construção do edificio para o Grupo Escolar local, e com as seguintes confrontações: pela frente á rua Marechal Deodoro; pelo lado direito, a rua Deodoro de Toledo; pelo lado esquerdo à rua 9 de Julho e pelos fundos com propriedade de quem de direito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.