DECRETO-LEI N. 12.062, DE 16 DE JULHO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, da Mitra Diocesana de Assiz, um
terreno com a área de 7.920 metros quadrados, destinado à
construção de um edificio para Grupo Escolar
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 670, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Mitra Diocesana de Assis, um terreno com a área de 7.920 metros
quadrados, de forma retângular, com 99 metros de frente, por
88,60 da frentre aos fundos, situado na cidade úe Maracai,
distrito do mesmo nome, comarca de Paraguassú, neste Estado,
destinado à construção do edificio para o Grupo
Escolar local, e com as seguintes confrontações: pela
frente á rua Marechal Deodoro; pelo lado direito, a rua Deodoro
de Toledo; pelo lado esquerdo à rua 9 de Julho e pelos fundos
com propriedade de quem de direito.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.