DECRETO N. 12.058, DE 9 DE JULHO DE 1941
Autoriza o Governo do Estado a
contratar com Manoel Gomes Estriga os serviços de
navegação subvencionada nos rios Itanhaen e seus
afluentes Branco, Preto e Aguapeú.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º.., n.
IV, do decreto lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos
da Resolução n. 406, de 1941 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Governo do Estado autorizado a contratar, desde 1.º de
janeiro até 31 de dezembro do corrente ano, com Manoel Gomes
Estriga, os serviços de navegação nos rios
Itanhaen e seus afluentes, Branco, Preto e Aguapeú, nos termos
do contrato celegrado em 7 de maio de 1936.
Artigo 2.º -
Este decreto lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.