DECRETO N. 12.058, DE 9 DE JULHO DE 1941

Autoriza o Governo do Estado a contratar com Manoel Gomes Estriga os serviços de navegação subvencionada nos rios Itanhaen e seus afluentes Branco, Preto e Aguapeú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º.., n. IV, do decreto lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 406, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica o Governo do Estado autorizado a contratar, desde 1.º de janeiro até 31 de dezembro do corrente ano, com Manoel Gomes Estriga, os serviços de navegação nos rios Itanhaen e seus afluentes, Branco, Preto e Aguapeú, nos termos do contrato celegrado em 7 de maio de 1936.

Artigo 2.º
- Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.


FERNANDO DE SOUZA COSTA.

Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.