DECRETO-LEI N. 12.057, DE 9 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 10:000$0 dentro da verba 364, § 41 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o .§ 2.° do artigo 27 do decreto-lei federal n.1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de dez contos de réis (10:000$0) da alinea n. 5, SC.1 para a alínea n.3, SC 3, ambas da C.2 da verba 364, .§ 41 do orçamento vigente, atribuida à Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.