DECRETO-LEI N. 12.057, DE 9 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de 10:000$0 dentro da verba 364, § 41 do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o .§ 2.° do artigo
27 do decreto-lei federal n.1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de dez contos de
réis (10:000$0) da alinea n. 5, SC.1 para a alínea n.3,
SC 3, ambas da C.2 da verba 364, .§ 41 do orçamento
vigente, atribuida à Repartição de Aguas e Esgotos
da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.