DECRETO-LEI N.12.050, DE 2 DE JULHO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de diversas faixas de terreno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 665, de 1941, do Departamento Admmistrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as faixas de terreno baixo caracterizadas, de acordo com as plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias á construção da estrada de rodagem estadual São João da Boa Vista-Vargem Grande -Grama, a saber;

a) - situados no distrito e município de Grama, comarca de São José do Rio Pardo;
1 - Uma faixa de terreno com o comprimento de.. 62,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 3.240,00 metros quadrados e que consta pertencer a Narciso Bortolozo, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 864+10 a 872+12, confrontando de ambos os lados com Narciso Bortolozo e nas extremidades com Gabriel Mesquita.
2 - Uma faixa de terreno com o comprimento de,. 448,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 8.960,00 metros quadrados, dos quais 270,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e p.890,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencer a Gabriel Gomes de Oliveira e José Anadão, a qual se assinala por estacas existentes no terreno, de ns. 95+2 a 615+10, confrontando de ambos os lados com Gabriel Gomes de Oliveira e José Anadão, e nas extremidades com Maria Ferreira de Andrade e a estrada Municipal;
3 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 738,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 14.760,00 metros, quadrados e que consta pertencer a Martinho Braz, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 711+10 a 748+3, confrontando de ambos os lados com Martinho Braz, e nas extremidades com Avelino Pereira e Benedicto Pereira de Mello;
4 - Uma faixa de terreno com o comprimento de.. 635,0 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 6.720,00 metros quadrados e que consta pertencer a Domingos Frosoni, a qual se assinala por estacas existentes tentes no terreno de ns. 872+12 a 889, confrontando de ambos os lados com Domingos Frosoni, e nas extremidades com Narciso Bortolozo e com a Estrada Municipal de Grama;
5 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.103,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 22.060,00 metros quadrados o que consta pertencer ao dr. Gabriel Mesquita, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 808+17 a 864+10, confrontando de ambos os lados com o dr. Gabriel Mesquita e nas extremidades com Benedicto Pereira de Mello e com Narciso Bortolozo;
6 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.080,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 21.600,00 metros quadrados, dos quais 1.740,00 metros quadrados são ocupados pela Estrada Municipal e 19.860,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencer a Avelino Pereira de Mello, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 657+10 a 711+10, confrontando de ambos os lados com Avelino Pereira de Mello e nas extremidades com Antonio Francisco e com Martinho Braz;
7 - Uma faixa de terreno com o comprimento de.. 840,00 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 16.800,00 metros quadrados, dos quais 750,00 metros quadrados são ocupados pela Estrada Municipal e 16.050,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencer a Antonio Francisco Pereira, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 615+10 a 657+10, confrontando de ambos os lados com Antonio Francisco Pereira e nas extremidades com a Estrada Municipal e com Avelino Pereira de Mello;
b) - Situado no distrito. município e comarca de Casa Branca:
1 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 3.362,80 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 67.256,00 metros quadrados, dos quais 5.600,00 metros quadrados são ocupados pela Estrada Municipal e 60.656,00 metros quadrados, área a desapropriar. consta pertencer a João de Avila Ribeiro, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 43 a 222+10, confrontando nas extremidades com Francisco Ribeiro Costa, José Buzatto e com Santo Rosario, do lado esquerdo no sentido de seguir a Grama, com Pedro Languini, João de Avila Ribeiro, Avelino Neves de Oliveira, Luiz Marino, Antonio Consiglieri, e no lado direito, no sentido citado, com João de Avila Ribeiro;
c) - Situados no distrito e municipio de Vargem Grande, comarca de Sao João da Boa Vista;
1 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.749,90 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 34.998,00 metros quadrados, dos quais 880,00 metros quadrados são ocupados pela estrada velha e... 34.118,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencer a João Candido da Costa, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 347 a 432 -|-13, confrontando de ambos os lados com João Candido da Costa, e nas extremidades com João Baptista Alencar e Gabriel Francisco da Costa;
2 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 969,10 metros, com a largura de 20,00 metros, com a área de 19.382,00 metros quadrados, e que consta pertencer a João Candido da Costa, a qual se assinala por estacas e existentes no terreno de ns. 282 a 333+13, confrontando de ambos os lados com João Candido da Costa, e nas extremidades com Francisco J. de Azevedo e Francisco Thomaz Andrade.
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado receberá a doação pura desses terrenos a que se comprometeram seus proprietários, pagando somente o justo valor das benfeitórias quando fôr o caso.
Artigo 3.º - A desapropriação a que se refere o art. 1.º é declarada com caráter do urgente nos têrmos dos arts. 40 e 41 do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.º do decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas próprias, do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.


FERNANDO COSTA

Luis de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.