DECRETO-LEI N. 12.046, DE 2 DE JULHO DE 1941
Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno no município de Porangaba, destinado à construção de Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 657, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
quém de direito, a área de terreno abaixo caracterizada,
situada na cidade de Porangaba, distrito do mesmo nome, destinada
à construção do prédio para grupo escolar,
a saber:
um terreno situado à Rua 13 de Maio, esquina da Rua 7 de
Setembro, medindo 35 mts. (trinta e cinco metros) de frente, por 66,50
mts. (sessenta e seis metros e cincoenta centímetros) da frente
aos fundos, onde mede 35 mts. (trinta e cinco metros).
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
A. V. Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.