DECRETO-LEI N. 12.046, DE 2 DE JULHO DE 1941

Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno no município de Porangaba, destinado à construção de Grupo Escolar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 657, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de quém de direito, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Porangaba, distrito do mesmo nome, destinada à construção do prédio para grupo escolar, a saber:
um terreno situado à Rua 13 de Maio, esquina da Rua 7 de Setembro, medindo 35 mts. (trinta e cinco metros) de frente, por 66,50 mts. (sessenta e seis metros e cincoenta centímetros) da frente aos fundos, onde mede 35 mts. (trinta e cinco metros).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
A. V. Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.