DEECRETO-LEI N. 12.035, DE 30 DE JUNHO DE 1941

Fixa a Força Policial do Estado para o exer cício de 1941.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 2 107, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - A Força Policial do Estado de São Paulo o será constituída no exercício de 1941, de:
I - Dos oficiais em serviço ativo, rios quadros de com petentes e dos serviços, assim distribuidos.

a) QUADRO DE COMBATENTES
2 Coroneis
14 Tenentes Coroneis
18 Majores
74 Capitães
75 Primeiros Tenentes
75 Segundos Tenentes.

QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO
2 Majores
8 Capitães
16 Primeiros Tenentes
16 Segundos Tenentes

O QUADRO DE SAUDE
Médicos

2 Tenentes Coroneis
4 Majores
9 Capitães
24 Primeiros Tenentes

Farmacêuticos

1 Capitão
1 Primeiro Tenente
2 Segundo Tenentes
Dentistas
1 Capitão
2 Primeiros Tenentes
4 Segundos Tenentes

O QUADRO DE VETERINÁRIA

1 Capitão
1 Primeiro Tenente
1 Segundo Tenente

e) QUADRO DE ESPECIALISTAS

1 Capitão de Transmissões
1 Segundo Tenente de Transmissões
1 Segundo Tenente contra-mestre geral da Banda e Musica
1 Segundo Tenente mestre de armas.
II - Dos oficiais da Reserva convocados de acôrdo com a Lei dos Quadros e Efetivos, a saber:
2 Tenentes Coroneis
2 Capitães
2 Primeiros Tenentes.
III - Dos oficiais agregados e dos que vierem a sei gregados ao Quadro da Fôrça, na fórna das Leis vigencias.
IV - Dos oficiais do Corpo de Bombeiros, a saber:

Combatentes

1 Tenente Coronel
1 Major
5 Capitães
4 Primeiros Tenentes
9 Segundos Tenentes

Médicos

1 Capitão
1 Primeiro Tenente

Dentista

1 Segundo Tenente

Administração

1 Primeiro Tenente
1 Segundo Tenente

Especialistas

1 Primeiro Tenente Eletricista Chefe
1 Segundo Tenente Telegrafista Chefe
1 Segundo Tenente Chefe Mecânico,
V - Dos aspirantes, alunos oficiais e demais praças e pré, necessários à organização das diversas unidades, serviços e repartições, conforme a Lei de Organização dos quadros e Efetivos, a saber:

1) Praças

a) 28 aspirantes a oficial combatente
b) 4 aspirantes a oficial de administração
c) 38 alunos oficiais do 3.° ano
d) 45 alunos oficiais do 2.° ano
e) 50 alunos oficiais do 1.° ano
f) 56 subtenentes
g) 55 sargentos ajudantes
h) 131 primeiros sargentos
i) 307 segundos sargentos
j) 221 terceiros sargentos
k) 503 primeiros cabos
l) 603 segundos cabos
m) 6. 196 soldados.

2) Músicos

a) 5 de primeira classe
b) 10 de segunda classe
c) 10 de terceira classe
d) 20 de quarta classe.

3) Operários militares

a) 2 mestres
b) 10 de primeira classe
c) 36 de segunda classe
d) 2 de terceira classe
e) 52 de Quarta classe
f) 262 da quinta classe.
VI - Dos membros e auxiliares civis da Justiça Militar , previstos na respectiva Lei de Organização, a saber:
a) 3 juizes, sendo um militar
b) 1 procurador
c) 1 secretário
d) 1 audittor
e) 1 promotor
f) 2 advogados .. .. .. ..
g) 1 escrivão.
VII - Dos seguintes funcionários civis:
a) 1 mestre armeiro (S. N. B.)
b) 1 mestre seleiro (S. I.)
c) 1 veterinário (R. C.)
d) 1 perito-contador (S. F.)
e) 1 guarda-livros (S. F.)
f) 7 dactilógrafos (S. F.)
g) 2 desenhistas (S. E.)
h) 1 encarregado da Secção Mecânica (S. F )
i) 1 auxiliar da Secção Mecânica (S. F.)
j) 2 operários civis de primeira classe
k) 8 operários civis de segunda classe
l) 8 operários civis de terceira classe
m) 9 operários civis de quarta classe.
VIII - Das praças do Corpo de Bombeiro:
a) 8 snbtenente
b) sargentos ajudantes
c) 34 primeiros sargentos
d) 85 segundos sargentos
e) 104 terceiros sarentos
f) 42 primeiros cabos
g) 152 segundos cabos
h) 600 soldados.
IX - Dos funcionários civis do Corpo de Bombeiros:
a) 2 engenheiros ajudantes
b) 2 Professores
c) 1 superintendente das oficinas
d) 1 chefe mecânico
e) 2 operários.
X - Dos empregados civis previstos nos Quadros e Efetivos, dentro as possibilidades orçamentárias.

Artigo 2.° - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem da vigência do presente decreto-lei, serão pedo prazo de três (3) annos.
Artigo 3.° - A diária de alimentação será de 8$000 oito mil réis) para os oficiais de 5$000 (cinco mil réis) para os alunos oficiais e de 3$200 (três mil e duzentos réis) para as praças.
Artigo 4.° - O prêmio de engajamento será de .. 2,5 %. sôbre os respectivos vercimentos, por engajamento até o terceiro.
Artigo 5.° - Os oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros continuam a ter os seus vencimentos custendos pela Prefeitura da Capital.
Artigo 6.° - O Comandante Geral da Fôrça quando no exercício do cargo terá uma gratificação mensal de rs. 1:6500S000.
Artigo 7.° - O presente decreto-lei entrar em vigor a 1.° do janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 30 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda.

Publicado pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Palácio do Govêrno, em 30 de junho de 1941, depois de aprovado pelo Senhor Presidente da República por despacho de 9 deste mês.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.

TABELAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO-LEI
N. 12.035, DE 30 DE JUNHO DE 1941

TABELA "A"

PESSOAL FIXO













RESUMO DAS DESPESAS COM A FORÇA POLICIAL PARA 1941

VERBA PESSOAL

Pessoal Fixo

Tabela "A" 6.445:800$0
Tabela "B" 35.233:330$0
Tabela "C" 412:920$0
Tabela "D" 302:400$0
Tabela "E" .. . .. 2.605:120$0

TOTAL . .. 44.999:560$0

Pessoal Variavel

Tabela "E" 390:180$0

TOTAL DA VERBA PESSOAL 45.389:740$0

VERBA MATERIAL E SERVIÇOS

Material de Consumo

Tabela "F" 5.574:660$0

Diversas Despesas

Tabela "F" 2.047:200$0

Aluguéis

Tabela "F" .. 182:000$0

TOTAL DAS DIVERSAS DESPESAS. . . . .. . 2.229:200$0

TOTAL DA TABELA "F" .. .. 7.803:860$0

VERBA MATERIAL PERMANENTE

Tabela "G" . . . . . 589.000$0

SOMA DAS VERBAS 53.782:600$0

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Publicado pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Palácio do Governo, em 30 de junho de 1941, depois de aprovada pelo Senhor Presidente da Republica por despacho de 9 do mesmo mês.
João Raymundo Ribeiro
Diretor do Expediente, int.

RETIFICAÇÃO:

Na tabela "B" que acompanhou o decreto-lei n... 12035, de 30 de junho de 1941, publicado em data de ôntem, onde se lê:
"55 Sargentos ajudantes..... 600$000 316:000$000"
leia-se:
"35 Sargentos ajudantes..... 600$000 396:000000"
Na mesma tabela, onde se lê:
"307 Segundos sargentos..... 480$000 1.763:320$000"
leia-se:
"307 Segundos sargentos..... 430$000 1.768:320$000"
No resumo das depesas com a Força Policial para 1941, onde se lê:
"TOTAL DA TABELA "F" .............. -7.803:860$000
Pesas............................. 2.229:200$000
TOTAL DA TABELA "F".............. 7.803:860$000"
leia-se.
"TOTAL DAS DIVERSAS DESPESAS 2.229:200$000
TOTAL DA TABELA "F" .............7.803:860$000".

(RETIFICAÇÕES)

No parágrafo único, do artigo 4.º do decreto-lei publicado, onde se lê. "Será recolhido ao Tesouro do Estado o produto das multas...", leia-se: "Será recolhido ao Tesouro do Estado também o produto das multas ..".
No parágrafo único do artigo 3.° do Regulamento a que se refere o citado decreto-lei, onde se lê: "2.°)
Secção de Protocolo, Arquivo Expediente", leia-se: "2.°) Secção ao Protocolo, Arquivo e Expedição".
Na letra e do art. 5.° do mesmo Regulamento, onde se lê: "e) ...o art. 6.° do decreto-lei federal...", leia se: "e) ... o art. 6.° do decreto-lei federal ...".
Na letra j do art. 9.° do Regulamento, onde se lê: "j) recebe em depósito...", leia-se: "j) receber em depósito...".
No art. 17 do Regulamento onde se lê: "... o art. 59 do decreto-lei n. 1949, de ..." leia-se: "... o art.
59 do decreto n 1949, de ...".
No mesmo art., onde se lê: "... do seu programa cultura e cívico", leia-se: "... do seu programa cultural e cívico".