DECRETO-LEI N. 12.034, DE 26 DE JUNHO DE 1941

Abre à Secretaria da Fazenda crédito especial de Rs. 439:589$100

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n.º IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 638, de 1941, do Departamento Admnistrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de rs. .. 439:589$100 (quatrocentos e trinta e nove contos, quinhentos e oitenta e nove mil e cem réis), a seu favor para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercicios anteriores conforme processo n. G-10015-41, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Para a execução dêste decreto-lei, ficam autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes