DECRETO-LEI N. 12.031, DE 23 DE JUNHO DE 1941

Crea e extingue alíneas.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 616, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Para atender ds disposições do item 13.º, do Ato n. 2, de 8-1-1941, do Senhor Chefe de Polícia, relativo à fundação da revista "Arquivos da Polícia Civil de São Paulo", fica creada, na verba n. ..... 18-1-8-20-4 - Consignação n. 2 - § 5.º, da tabela explicativa do orçamento vigente, a alínea 5-A "Para publicação de dois números da revista - Arquivos da Polícia Civil de São Paulo" -, com a dotação de rs. .... 40:000$000 (quarenta contos de réis).
Artigo 2.º - Para cobertura da despesa oriunda da creação da nova, alínea acima referida, ficam cancela das e reduzidas, nas verbas abaixo mencionadas, as seguintes importâncias:
Verba 18 - 'IX - 8-27-4 - Consignação n.
18 - Subconsignação 1, alínea 36...... 24:000$000
Verba 29 - 8-27-4 - Consignação 2 - alínea 3 .................... 8:000$000
Verba 48 - 1-8-27-4 - Consignação 2 Subconsignação
1, alínea 7 ............... 8:000$000 que somam o total de.................... 40:000$000
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de junho de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.