DECRETO-LEI N. 12.031, DE 23 DE JUNHO DE 1941
Crea e extingue alíneas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 616, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender
ds disposições do item 13.º, do Ato n. 2, de
8-1-1941, do Senhor Chefe de Polícia, relativo à
fundação da revista "Arquivos da Polícia Civil de
São Paulo", fica creada, na verba n. ..... 18-1-8-20-4 -
Consignação n. 2 - § 5.º, da tabela explicativa
do orçamento vigente, a alínea 5-A "Para
publicação de dois números da revista - Arquivos
da Polícia Civil de São Paulo" -, com a
dotação de rs. .... 40:000$000 (quarenta contos de
réis).
Artigo 2.º - Para
cobertura da despesa oriunda da creação da nova,
alínea acima referida, ficam cancela das e reduzidas, nas verbas
abaixo mencionadas, as seguintes importâncias:
Verba 18 - 'IX - 8-27-4 - Consignação n.
18 - Subconsignação 1, alínea 36...... 24:000$000
Verba 29 - 8-27-4 - Consignação 2 - alínea 3 .................... 8:000$000
Verba 48 - 1-8-27-4 - Consignação 2 Subconsignação
1, alínea 7 ............... 8:000$000 que somam o total de.................... 40:000$000
Artigo 3.º - O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de junho de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.