DECRETO-LEI N. 12.027, DE 23 DE JUNHO DE 1941

Autoriza o Govêrno do Estado a receber, por doação, o terreno em que foi construído o edifício do Posto Policial de Pardinho.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 596, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a receber, por doação, o terreno que mede cincoenta e cinco (55) metros de frente por dezoito (18) metros da frente aos fundos, onde foi construído o edifício do Posto Policial de Pardinho, do município de Botucatú, de propriedade da Mitra Diocesana, com as seguintes confrontações: pela frente com a rua Dias Barreira, de um lado com a rua Sete de Setembro, de outro com a rua Pedro Egidio e pelos fundos com um terreno ocupado pela Subprefeitura Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárío.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Accacio Nogueira.

Publicado na Dirctoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de junho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Assaly.