DECRETO-LEI N. 12.026, DE 19 DE JUNHO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 659, de 1941, ao Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão autorizada a permutar um automovel marca "Ford" V-8, tipo "Sedan" modêlo de 1938, de sua propriedade avaliado em rs. 12:450$000 (doze contos, quatrocentos e cinquenta mil réis), por outro de igual marca e tipo, modêlo de 1941, de propriedade dos srs. Sonnervig Fidelis S|A., no valor de rs. 28:450$000 (vinte e oito contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Artigo 2.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial de rs. 16:000$000 (dezesseis contos de réis), para atender ao pagamento da diferença de preços, de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 19 de junho de 1941.
Fausto Ricchetti,  Subdiretor Geral.