DECRETO-LEI N. 11.982, DE 14 DE MAIO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, uma área de terras situada no município de Atibaia e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 497, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação pura e simples, do sr. Joviano Alvim, uma área de terras de sua propriedade, situada no município de Atibaia, medindo 38,78 (trinta e oito e setenta e oito centésimos) alqueires, mais ou menos, para, nela ser instalado um campo de demonstração pelo Departamento de Fomento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
João Baptista Gomes Ferraz
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de maio de 1941,  
José de Paiva Castro, Diretor Geral.