DECRETO-LEI N. 11.981, DE 14 DE MAIO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, uma área de terras com 22 (vinte e e dois) alqueires, mais ou menos, situada no município de jaboticabal, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 9.° n. .IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 479, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, até a impotância de rs 66:000$000 (sessenta e seis contos de réis), uma área de terras com 22 (vinte e dois) alqueires, mais ou menos situada em jaboticabal, e que consta pertencer ao Senhor Narciso Mendes dos Santos, destinada à ampliação das instalações da Ecola Prática des Agricultura "José Bonifácio" da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá por conta da verba n. 295 - § 32 - Material e Serviços - Consignação n.2 - Despesas Diversas - Alínea 26 - Fomento da Produção do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de maio de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.