DECRETO-LEI N. 11.980, DE 14 DE MAIO DE 1941

Crêa um cargo de Preparador-Instrutor na Secção de Ornitopatologia do Instituto Biológico e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 508, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado na Secção de Ornitopatologia do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o cargo de Preparador-Instrutor e suprimido, ao mesmo tempo, um dos cargos de Inspetores previstos no decreto n. 9.525, de 19 de setembro de 1938, que dispõe sôbre o Serviço de Defesa Vegetal da quela repartição.
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais do cargo óra criado serão de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) e correrão, no presente exercício, por conta do sal-   da verba n. 305 - § 33 - Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - que ficará modificada com a criação da rubrica n. ... 108-A - 1 Preparador-Instrutor - rs. 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), correspondente aos vencimentos de 1.º de abril a 31 de dezembro do corrente ano e com a supressão de um cargo de Inspetor na rubrica 74, da mesma verba, consignação e subconsignação do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de maio de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.