DECRETO-LEI N. 11.980, DE 14 DE MAIO DE 1941
Crêa um cargo de Preparador-Instrutor na Secção de Ornitopatologia do Instituto Biológico e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 508, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
na Secção de Ornitopatologia do Instituto
Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, o cargo de Preparador-Instrutor e suprimido, ao mesmo
tempo, um dos cargos de Inspetores previstos no decreto n. 9.525, de 19
de setembro de 1938, que dispõe sôbre o Serviço de
Defesa Vegetal da quela repartição.
Artigo 2.º - Os
vencimentos mensais do cargo óra criado serão de rs.
1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) e correrão, no
presente exercício, por conta do sal- da verba n.
305 - § 33 - Consignação n. 1 - Pessoal Fixo -
subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - que
ficará modificada com a criação da rubrica n. ...
108-A - 1 Preparador-Instrutor - rs. 10:800$000 (dez contos e
oitocentos mil réis), correspondente aos vencimentos de 1.º
de abril a 31 de dezembro do corrente ano e com a supressão de
um cargo de Inspetor na rubrica 74, da mesma verba,
consignação e subconsignação do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 14 de maio de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.