DECRETO-LEI N. 11.969, DE 12 DE MAIO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n 1.202
de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução
n.483 de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, no distrito da séde da comarca de Jaboticabal, a 2.ª zona distrital (Juca Quito).
Artigo 2.º - A 1.ª
zona (Jaboticabal) terá as seguintes divisas: - Com o distrito
de paz de Córrego Rico: Começam no córrego do Mico
no ponto em que êste é atravessado pelos trilhos da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, seguem por aquele acima
até a ponte da estrada de rodagem que de Córrego Rico vai
a Jaboticabal seguem daí em rota até a ponte da estrada
de rodagem que vai de Jaboticabal ao bairro do Côco, sôbre
o ribeirão Córrego Rico e continuam por êste acima
até a barra do Córrego do Carrão.
Com o município de Taquaritinga: - Começam no
ribeirão Córrego Rico no ponto onde deságua o
Córrego do Carrão e seguem por aquele acima até a
boca do córrego do Rumo.
Com o município de Monte Alto: - Começam no
ribeirão impropriamente denominado Córrego Rico, na foz
do córrego do Rumo, seguem pelo espigão fronteiro
contornando as cabeceiras do córrego de José Crispim,
indo à barra do córrego que vem da fazenda, de J. Sagres
no Córrego do Tijuco, barra que ocorre logo abaixo na estrada de
rodagem de Jaboticabal a Monte Alto, seguem pelo contraforte que deixa
à esquerda as águas do córrego do Tijuco, das
fazendas Laranjeiras e L. Tomáz, e a direita as dos
córregos de J. Sagres e Augusto Accioli até cruzar o
espigão divisor Grama-Córrego Rico, caminham pelo
espigão em demanda do marco quilometrico n. 78 do ramal de
Jaboticabal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Com a 2.ª zona (Juca Quito) - Começam no marco
quilométrico n.78 do ramal de Jaboticabal da Companhia Paulista
de Estradas de Ferro e seguem por esta até o ponto de inicio.
Artigo 3.º - A 2.a zona
(Juca Quito) terá as seguintes divisas Com o município de
Monte Alto: - Começam no marco quilométrico n. 78 do
ramal de Jaboticabal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
vão daí em reta á nascente do córrego da
Grama mais próxima ao citado marco quilométrico e
daí por nova reta a nascente do córrego da Estiva do
sítio do Ferreira.
Com o distrito de paz de Taíuva: - Começam na cabeceira
sudocidental do córrego da Estiva junto dos trilhos da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, cerca de um quilômetro e meio ao
lado da estação de Ibitirama e descem pelo Estiva
até a ponte da estrada de rodagem que de Jaboticabal vai a
Taíuva, seguem em reta à barra do córrego da
fazenda Bôa Sorte no córrego do Cerradinho.
Com o distrito de paz de Lusitânia: - Começam na
confluência do córrego da fazenda Bôa Sorte no
córrego do Cerradinho, descem por êste até o
ribeirão Santa Rita, e vão por êste acima
até a foz do córrego da Capela, pelo qual sobem
até sua cabeceira, continuam rumo da cabeceira do córrego
que deságua junto da sede da fazenda Palmital no ribeirão
do mesmo nome, descem pelo citado córrego até o referido
ribeirão e vão por êste abaixo até o rio
Mogi-Guassú:
Com o município de Sertãozinho: - Começam no rio
Mogi-Guassú na barra do ribeirão Palmital e vão
por aquele acima até a barra do córrego Rico.
Com o distrito de paz de Córrego Rico: - Começam no rio
Mogí-Guassú no ribeirão impropriamente chamado
Córrego Rico, sobem por êste até a barra do
córrego do Mico e por êste acima até o ponto onde
é cortado petos trilhos da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Com 1.ª zona (Jaboticabal): - Começam no córrego do
Mico no ponto onde êle é cortado pelos trilhos da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, seguem por esta até o
marco quilométrico n. 78 onde tiveram início estas
divisas.
Artigo 4.º - O provimento
da serventia ora creada será feito livremente pelo
Govêrno, observadas as disposições do decreto-lei
n. 3.070, de 29 de fevereiro de 1941.
Artigo 5.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Governo do Estado de São Paulo, 12 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 12 de maio de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.