DECRETO-LEI N.11.963, DE 7 DE MAIO DE 1941
Autoriza a permuta de
imóveis nesta Capital entre a Fazenda do Estado e dona Julieta
Migliano e dá outras providências,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.° n.
IV, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos
da Resolução n. 496, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizaria a Fazenda do Estado a entrar em
acôrdo com dona Julieta Migliano para, mediante a reposição de valor,
conforme as avaliações da Procuradora do Patrimônio Imobiliário e
Cadastro do Estado permutarem estas entre si os imóveis que vão
descritos, nas plantas que com este baixam, rubricadas peto Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas a saber:
a) - Situados no distrito de paz de Santa Cecília,
município e comarca da Capital e que consta pertencerem,
à Fazenda do Estado:
1) - Um TERRENO sem benfeitorias, com a área de 106,33 metros
quadrados, em forma triangular, medinso 5,32 metros pela Praça
Alexandre Herculano (base), 40 metros pela rua Frederico Steidel e 41
metros na outra face, dividindo com sucessores do dr. Delfim Carlos
Bernardino e Silva; e
2) - UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área de 164,74 metros
quadrados, em forma triangular, com 0,50 metros de frente para a praça
Alexandre Herculano; 47,20 Bietros pela rua Frederico Steidel, 47,80
metros na outra face onde divide com sucessores de Patricio Fernandes e
6,65 metros nos fundos (base do triângulo). Os terrenos citados são
desnecessários aos serviços publicos.
b) - Situados no distrito de paz do Cambucí,
município e comarca da Capital e que consta pertencerem a dona
Julieta Miglino;
UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área de 955,20 metros quadrados,
medindo 16 metros de frente para a rua Augusto Freire da Silva, isto é,
a mesma largura que deverá ter o seu prolongamento; extensão de 64
metros nos fundos divide com o eixo do antigo leito do Tamanduatei e de
um lado e doutro dividindo com terrenos que consta pertencerem à mesma
dona Julieta Aigliano.
Artigo 2.º - O terreno referido na alínea "b" do artigo
antecedente e que deverá ser, na permuta, adquirido pela Fazenda do
Estado será aplicado pela Repartição de Aguas e Esgotos na construção
de uma galeria de esgotos, que terá o seu lançamento no emissário da
margem esquerda do rio Tamanduateí, pelo prolongamento da rua Augusto
Freire da Silva.
Parágrafo único - A construção
de que cogita o presento dispositivo será realizada por meio de acôrdo
entra a Repartição de Águas e Esgotos e a Prefeitura Municipal da
Capital ficando para isso a Fazenda do Estado tambem autorizada:
1.º) - a doar à Fazenda do Município o terreno descrito na alínea "b" do artigo anterior e a ser adquirido;
2.º) - a estabelecer com a mesma Fazenda do Município e para a doação
além doutras condições comuns em contratos da espécie, uma em que a
donatária se obrigue a abrir em continuação, a via pública de que a
Repartição de Águas e Esgotos necessitar para o assentamento da
canalização de esgotos no resto da mesma rua.
Artigo 3.º - Correrão por
conta das verbas próprias da Repartição de Águas e Esgotos as despesas
com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1941.
ADHErMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz.
Publicado na Secretaria, de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, em 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.