DECRETO-LEI N. 11.925, DE 15 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o recebimento da doação de um prédio e respectivo terreno, situado em Bastos, município de Tupã.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal
n.1.202,de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n.431, de 1841, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da
Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., ou quem de direito, um
prédio situado no distrito de Bastos, município de
Tupã, comarca de Marflía, destinado a Grupo Escolar,
tendo o respectivo terreno, as seguintes divisas e
confrontações: - "principiam no marco â esquina da
Rua Almirante Alexandrino e Avenida Gaspar Ricardo, seguem rumo
36°30° NO confinando com a Rua Almirante Alexandrino na
distância de 112 mts. até o marco n. 2, dai quebram para a
direita, seguindo rumo 26°30° NE confinando com o Campo de
Ginástica na distância de 180 mts. até o marco n.
3, daí quebram para a direita, seguem rumo 63°30°
confinando com a Avenida Paulista e na distância de 57 mts.
até encontrar o marco n. 4, daí quebram para a direita
seguindo rumo 18°30° SE na distância de 78 mts.,
confinando com a Rua da Praça até o marco 5, dai quebram
para a direita, seguem rumo 26°30° SO, confinando com a Avenida
Gaspar Ricardo, até encontrar o marco n. 1, na distância
de 125 mts.".
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data cie sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.