DECRETO-LEI N. 11.925, DE 15 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o recebimento da doação de um prédio e respectivo terreno, situado em Bastos, município de Tupã.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.1.202,de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.431, de 1841, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., ou quem de direito, um prédio situado no distrito de Bastos, município de Tupã, comarca de Marflía, destinado a Grupo Escolar, tendo o respectivo terreno, as seguintes divisas e confrontações: - "principiam no marco â esquina da Rua Almirante Alexandrino e Avenida Gaspar Ricardo, seguem rumo 36°30° NO confinando com a Rua Almirante Alexandrino na distância de 112 mts. até o marco n. 2, dai quebram para a direita, seguindo rumo 26°30° NE confinando com o Campo de Ginástica na distância de 180 mts. até o marco n. 3, daí quebram para a direita, seguem rumo 63°30° confinando com a Avenida Paulista e na distância de 57 mts. até encontrar o marco n. 4, daí quebram para a direita seguindo rumo 18°30° SE na distância de 78 mts., confinando com a Rua da Praça até o marco 5, dai quebram para a direita, seguem rumo 26°30° SO, confinando com a Avenida Gaspar Ricardo, até encontrar o marco n. 1, na distância de 125 mts.".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data cie sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.