DECRETO-LEI N. 11.922, DE 8 DE ABRIL DE 1941

Autoriza a aquisição de uma área de terras de 3 alqueires, mais ou menos, situadas próximas à Fazenda "Mato Dentro", do Instituto Biológico, no município de Campinas, e que consta pertencer ao Senhor Mario Carnero.

O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 404, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, até a importância de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), uma área de 3 alqueires de terras, mais ou menos, situada nas proximidades da Fazenda "Mato Dentro", do Instituto Biológico, no município de Campinas, e que consta pertencer ao Senhor Mario Carnero.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei, correrão por conta da verba n. 307, § 33, consignação n. 3, alínea 26 - Instalação de Campos Culturais e Experimentais, do orçamento vigente.

Artigo 3.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1941.


ADHEMAR DE BARROS

José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de abril de 1941.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.