DECRETO-LEI N. 11.922, DE 8 DE ABRIL DE 1941
Autoriza
a aquisição de uma área de terras de 3 alqueires,
mais ou menos, situadas próximas à Fazenda "Mato Dentro",
do Instituto Biológico, no município de Campinas, e que
consta pertencer ao Senhor Mario Carnero.
O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 404, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, até a
importância de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis),
uma área de 3 alqueires de terras, mais ou menos, situada nas
proximidades da Fazenda "Mato Dentro", do Instituto Biológico,
no município de Campinas, e que consta pertencer ao Senhor Mario
Carnero.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei,
correrão por conta da verba n. 307, § 33,
consignação n. 3, alínea 26 -
Instalação de Campos Culturais e Experimentais, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
8 de abril de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.