DECRETO-LEI N. 11.918, DE 3 DE ABRIL DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com ao artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 398, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.°
- É declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pelo Govêrno do Estado, mediante desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.138 metros quadrados, sito na Vila Capivari, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí, de propriedade da Companhia Campos do Jordão, necessário à construção do reservatório de água, para abastecimento da referida vila.

Parágrafo unico - A área de terreno de que trata êste artigo, acha-se configurada na planta inclusa que, devidamente autenticada, fica fazendo parte integrante deste decreto-lei, constituindo os lotes ns.  7 e 8 e parte do lote n. 4, da quadra XI, da "Vila Campos do Jordão e contém as seguintes divisas e confrontações: "limita-se na face Sul, na extensão aproximada de 63,00 metros, com uma rua projetada; na face Norte, com os lotes ns. 3 e 4 da mesma quadra XI, respectivamente, nas distâncias de .. 25,00 metros e 40,00 metros, sendo que nessa face Norte, corta parte do lote n. 4, resultando uma faixa triangular com a área de 270,00 metros quadrados e dimensões de 40,00 metros, 36,00 metros e 15,00 metros; na face Este, limita-se com o lote n. 6, na extensão de 40,00 metros".
Artigo 2.°
- Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei será oportunamente autorizada a abertura de um crédito especial depois de verificado o montante de indenização.

Artigo 3.°
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1941.


ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento da Municipalidades, aos 4 de abril de 1941.

Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.