DECRETO-LEI N. 11.918, DE 3 DE ABRIL DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com ao artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 398, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.°
- É declarado de utilidade pública afim de ser adquirido
pelo Govêrno do Estado, mediante desapropriação,
por via amigável ou judicial, um terreno com a área de
2.138 metros quadrados, sito na Vila Capivari, na Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São
Bento do Sapucaí, de propriedade da Companhia Campos do
Jordão, necessário à construção do
reservatório de água, para abastecimento da referida vila.
Parágrafo unico
- A área de terreno de que trata êste artigo, acha-se
configurada na planta inclusa que, devidamente autenticada, fica
fazendo parte integrante deste decreto-lei, constituindo os lotes ns.
7 e 8 e parte do lote n. 4, da quadra XI, da "Vila Campos do
Jordão e contém as seguintes divisas e
confrontações: "limita-se na face Sul, na extensão
aproximada de 63,00 metros, com uma rua projetada; na face Norte, com
os lotes ns. 3 e 4 da mesma quadra XI, respectivamente, nas
distâncias de .. 25,00 metros e 40,00 metros, sendo que nessa
face Norte, corta parte do lote n. 4, resultando uma faixa triangular
com a área de 270,00 metros quadrados e dimensões de
40,00 metros, 36,00 metros e 15,00 metros; na face Este, limita-se com
o lote n. 6, na extensão de 40,00 metros".
Artigo 2.°
- Para ocorrer às despesas com a execução deste
decreto-lei será oportunamente autorizada a abertura de um
crédito especial depois de verificado o montante de
indenização.
Artigo 3.°
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.
Publicado no Departamento da Municipalidades, aos 4 de abril de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.