DECRETO-LEI N. 11.884, DE 18 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura de São Vicente, terreno destinado à construção de um prédio para Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 227, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da
Prefeitura Municipal de São Vicente, um terreno com a
área de 4.373,67m²., parte da quadra n. 15, da Vila
Valença, naquele município, de acôrdo com a planta
anexa ao processo n. 68.351|40, da Secretaria da
Educação, terreno êsse destinado à
construção de um prédio para Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral