DECRETO-LEI N. 11.882, DE 18 DE MARÇO DE 1941

Prorroga o prazo previsto no art. 5.º, do Decreto n. 9.256, de 22 de junho de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 171, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por mais um ano, os contratos e comissionamentos de professores normalistas, a que se refere o artigo 5.º, do decreto n. 9.256 de 22 de junho de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação a Saúde Pública, em 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.