DECRETO-LEI N. 11.882, DE 18 DE MARÇO DE 1941
Prorroga o prazo previsto no art. 5.º, do Decreto n. 9.256, de 22 de junho de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo
6.º, n. IV, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos têrmos da Resolução n. 171, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por mais um ano, os contratos e
comissionamentos de professores normalistas, a que se refere o artigo
5.º, do decreto n. 9.256 de 22 de junho de 1938.
Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação a Saúde Pública, em 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.