DECRETO-LEI N. 11.881, DE 18 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço do engenheiro Adriano José Marchini.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inertventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo
6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e
nos têrmos da Resolução n. 263, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É contado pelo Estado, para todos os efeitos legais
e por inteiro, o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal da
Capital pelo engenheiro Adriano José Marchini, Chefe de Serviço
Científico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.