DECRETO-LEI N. 11.870, DE 12 DE MARÇO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 296, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou por via amigável, uma gleba de terras, inclusivé benfeitorias, situada na zona urbana de Vila Abernessia, Campos do Jordão, com à área de 149.160 ms² (cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta metros quadrados), de propriedade da Companhia Agrícola Lunardelli S/A., conforme planta devidamente autenticada, que fica fazendo parte integrante deste decreto-lei.
§ 1.º - As divisas e confrontações da área expropriada na forma deste artigo são as seguintes: "começam na barra de um córrego que conflue na margem esquerda do rio Capivarí, quasi em frente da Estação de Abernessia: daí, descem pela margem esquerda do rio Capivarí, numa distância aproximada de 100 (cem) metros; daí, defletindo à esquerda, seguem o rumo de 35° NW (Noroeste) e distância aproximada de 416 metros, confrontando com a propriedade de Irene Comoglio; daí, virando à direita, seguem o rumo de 53° NE (Nordeste) e distância aproximada de 150 metros, confrontando nessa extensão, parte com a propriedade de Irene Comoglio e parte com sucessores do Conselheiro Rodrigues Alves; daí, defletindo à esquerda, seguem o rumo de 15° NW (Noroeste) e distância aproximada de 130 metros; daí, defletindo à esquerda, seguem o rumo de 55° NW (Noroeste) a distância aproximada de 106 metros; daí,. virando à direita, seguem o rumo de 46° NW (Noroeste) e distância aproximada de 120 metros, até atingir a antiga estrada para o Baú; confrontando nestes três últimos rumos e distâncias com a propriedade da Companhia Mecânica e Importadora, ou sucessores; daí, virando à esquerda, acompanham a referida estrada na extensão aproximada de 180 metros; daí, virando à esquerda, seguem o rumo de 1° 30° SW (Sudoeste) e distância aproximada de 266 metros; daí, virando à esquerda seguem o rumo de 35° NE (Nordeste) e distância de 75 metros aproximadamente; daí, virando à direita, seguem o rumo de 80° NE (Nordeste) e distância aproximada de 100 metros, até atingir a eabeceira de um córrego, confrontando nestes três rumos e distâncias com a propriedade de Guilherme Leatherbarrow; daí, descem pelo veio dágua até o lago, confrontando ainda com Guilherme Leatherbarrow e prosseguem, descendo pelo veio dágua, até a sua confluência com o rio Capivarí, ponto inicial destas divisas".
§ 2.º - Faz parte integrante da gleba descrita uma faixa de terreno medindo 5 (cinco) metros de largura por 38 (trinta e oito) metros de comprimento, aproximadamente, faixa essa que estabelece ligação de passagem entre a Avenida de Ligação, fronteira à Estação de Abernessia, e os terrenos descritos, através uma ponte sôbre o rio Capivarí.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante novo decreto-lei, uma vez conhecido o "quantum" da indenização.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.