DECRETO-LEI N. 11.868, DE 12 DE MARÇO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando de suas atribuições,de
conformidade com o art.6.° n.IV do decreto-lei federal n.1.202,de 3
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.259,
de 1941, do Departamento administrativo do estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber em doação do sr.
Eduardo Lagôa Ribeiro uma faixa de terra de 6 quilômetros
de extensão por 10 metros de largura, que serve de leito
á estrada de rodagem que liga a Prefeitura Sanitária de
campos do jordão ao Município de São Bento do
Sapucaí e que atravessa as propriedades agrícolas
"Campistas" e "Serrano",de acôrdo com a planta anexa que fica
fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Ficam
cancelados todos os impostos e taxas e as respectivas multas,
lançados até a presente data sôbre as propriedades
agrícolas "Campista" e "Serrano", pertencentes ao sr. Eduardo
Lagôa Ribeiro e sua mulher d. Regina Campos Ribeiro.
Artigo 3.° - Na escritura
que for firmada, por fôrça dêste decreto-lei
ficará expressamente consignado que o Estado não
terá responsabilidade por custas ou despesas judiciais
decorrentes das ações processadas no Fôro de
São Bento do Sapucai, entre partes a Fazenda do Estado e o sr.
Eduardo Lagôa Ribeiro, pondo-se ás mesmas perpétuo
silêncio.
Artigo 4.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José Rubião.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.