DECRETO-LEI N. 11.868, DE 12 DE MARÇO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,de conformidade com o art.6.° n.IV do decreto-lei federal n.1.202,de 3 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.259, de 1941, do Departamento administrativo do estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação do sr. Eduardo Lagôa Ribeiro uma faixa de terra de 6 quilômetros de extensão por 10 metros de largura, que serve de leito á estrada de rodagem que liga a Prefeitura Sanitária de campos do jordão ao Município de São Bento do Sapucaí e que atravessa as propriedades agrícolas "Campistas" e "Serrano",de acôrdo com a planta anexa que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Ficam cancelados todos os impostos e taxas e as respectivas multas, lançados até a presente data sôbre as propriedades agrícolas "Campista" e "Serrano", pertencentes ao sr. Eduardo Lagôa Ribeiro e sua mulher d. Regina Campos Ribeiro.
Artigo 3.° - Na escritura que for firmada, por fôrça dêste decreto-lei ficará expressamente consignado que o Estado não terá responsabilidade por custas ou despesas judiciais decorrentes das ações processadas no Fôro de São Bento do Sapucai, entre partes a Fazenda do Estado e o sr. Eduardo Lagôa Ribeiro, pondo-se ás mesmas perpétuo silêncio.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.