DECRETO-LEI N. 11.866, DE 12 DE MARÇO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber doação de um terreno, no distrito de Mandurí; Município de Pirajú,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 228, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do sr. Joaquim de Almeida, um terreno situado no distrito de Mandurí, município de Pirajú, medindo 22 metros de frente para à rua Venceslau Brás, por 50 metros da frente aos fundos, confrontando nos lados e nos fundos, com terrenos do doador.
Artigo 2.° - A doação do terreno referida no art, 1.°, será feita exclusivamente para nele ser construido o prédio do Grupo Escolar do distrito de Mandurí.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 12 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.