DECRETO-LEI N. 11.866, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber doação de um terreno, no distrito de Mandurí; Município de Pirajú,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
228, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
doação, do sr. Joaquim de Almeida, um terreno situado no distrito de
Mandurí, município de Pirajú, medindo 22 metros de frente para à rua
Venceslau Brás, por 50 metros da frente aos fundos, confrontando nos
lados e nos fundos, com terrenos do doador.
Artigo 2.° - A doação do terreno referida no art, 1.°, será
feita exclusivamente para nele ser construido o prédio do Grupo Escolar
do distrito de Mandurí.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 12 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.