DECRETO-LEI N. 11.865, DE 12 DE MARÇO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação, terreno em Porto Feliz.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 229, de 1941, departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,em doação,da prefeitura municipal de porto feliz, um terreno situado à Praça João Pessoa, naquela cidade, medindo 25,30 mts. de frente, com fundos para a rua dr. Arcilio Borges, onde mede 24,20 mts. do lado em que divide com Benedito Adolfo de Oliveira, 93 mts. e do lado em que divide com Pedro Fernandes de Camargo, 86,80 mts.; terreno êsse destinado á construção Grupo Escolar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Lins 
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 12 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.