DECRETO-LEI N. 11.811, DE 13 DE JANEIRO DE 1941

Autoriza o Governo do Estado a receber, por doação um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Santos destinado à construção de um prédio para a instalação do Posto Policial de Cubatão.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, o nos têrmos da Resolução n. 3.104 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, um terreno de fórma irregular, com 284,17 metros quadrados de superfície, destinado à construção de um prédio para a instalação do Posto Policial de Cubatão, com as seguintes confrontações: pela frente com o novo alinhamento da Estrada de Rodagem Santos-São Paulo, pelo lado direito com o lote de terreno n. 52, mencionado pelo Serviço de Discriminação de Terras da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pelo lado esquerdo e pelos fundos com terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de janeiro de -941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.