DECRETO-LEI N. 11.811, DE 13 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza o Governo do Estado a receber, por doação um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Santos destinado à construção de um prédio para a instalação do Posto Policial de Cubatão.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, o nos têrmos da Resolução n.
3.104 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, um terreno
de fórma irregular, com 284,17 metros quadrados de
superfície, destinado à construção de um
prédio para a instalação do Posto Policial de
Cubatão, com as seguintes confrontações: pela
frente com o novo alinhamento da Estrada de Rodagem Santos-São
Paulo, pelo lado direito com o lote de terreno n. 52, mencionado pelo
Serviço de Discriminação de Terras da Secretaria
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pelo lado
esquerdo e pelos fundos com terrenos pertencentes a Prefeitura
Municipal de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de janeiro de -941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.