Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.804, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

DISPÕE SOBRE VISTORIA EM VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA E ESTABELECE AS RESPECTIVAS TAXAS

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2011, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado, aprovada pelo Exmo. Sr. Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1º - As vistorias nos veículos determinadas peo artigo 21 do Regulamento  Geral do Trânsito serão feitas obrigatoriamente duas vezes por ano: na Capital, pela 7ª Secção da Diretoria do Serviço de Trânsito; em Santos, pela Inspetoria do Serviço de Trânsito, nos demais municipios pelas respectivas Delegacias de policia.
Artigo 2º - Essas vistorias serão feitas nas seguintes épocas: - 1ª) - por ocasião de licenciamento dos veiculos e colocação das respectivas placas; 2ª) - em julho e agôsto de cada ano.
Artigo 3º - Ficam ratificadas as medidas baixadas e tomadas pela Chefatura de Polícia concernentes às vistorias a que se refere o art. 1º.
Artigo 4º- Os proprietários dos veículos pagarão ao Estado, para serem feitas as vistorias determinadas pela Diretoria do Serviço de Trânsito, a serem procedidas em julho e agôsto, as seguintes taxas, por veículos.

 

 

Artigo 5º - A Diretoria do Serviço de Trânsito impedirá a circulação dos veículos que não forem apresentados à vistoria ou que tendo sido vistoriados foram julgados em más condições, até que o proprietário prove ter mandado fazer os consertos, reparos ou substituições que a vistoria julgar indispensáveis.
Artigo 6º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretoria Geral.